Santa Catarina exclui mercadorias do regime de ST

Informação
Santa Catarina exclui mercadorias do regime de ST

As referidas exclusões, que entram em vigor em 1-5-2019, atingem os produtos inseridos nos segmentos de: materiais de construção, lâmpadas elétricas e eletrônicas, papelaria, materiais elétricos, ferramentas e tintas e vernizes.

Confira a seguir o resumo dos estados  signatários dos acordos, a partir da exclusão das mercadorias supracitadas do regime de ST.

1.      OPERAÇÕES INTERESTADUAIS

Fica extinta a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS-ST nas operações interestaduais originadas dos Estados relacionados nos acordos citados, com destino ao Estado de Santa Catarina. Bem como,  do estados de SC para os estados signatários, tendo em vista que SC não participa mais como estado signatário dos referidos atos.

SEGMENTO

DE ST

ATO LEGAL

OCORRÊNCIA

ESTADOS       SIGNATÁRIOS

Lâmpadas elétricas eletrônicas reatores e starter

Protocolo ICMS 03/2019

Exclui SC do Protocolo ICMS 17/1985

Todos os estados

 

 

Materiais de Construção

Protocolo ICMS 04/2019

Exclui SC do Protocolo ICMS196/2009

AP, ES, MG, PR, RJ, RS, SC.

Protocolo ICMS 05/2019

Revoga o Protocolo  ICMS 116/2012

SP, SC

 

Papelaria

Protocolo ICMS 06/2019

Exclui SC do Protocolo ICMS 199/2009

MG, SC, PR, RJ, RS

Protocolo ICMS 07/2019

Revoga o Protocolo ICMS 108/2012

SC e SP.

Materiais elétricos

Protocolo ICMS 08/2019

Exclui SC do Protocolo ICMS 198/2009

MG,PR, RJ, RS, SC

Protocolo ICMS 09/2019

Revoga o Protocolo ICMS 117/2012

SC e SP

Ferramentas

Protocolo ICMS 10/2019

Exclui SC do Protocolo ICMS 193/2009

AL,MG, PR, RJ, RS, SC

Protocolo ICMS 11/2019

Revoga o Protocolo ICMS 113/2012

SC e SP

Tintas, vernizes e outras mercadorias da indústria química

Convênio ICMS 43/2019

Exclui  SC do Convênio ICMS 118/2017

Todos os Estados

 

3.      OPERAÇÕES INTERNAS

Aguardando a manifestação do Estado de Santa Catarina para excluir do regime de ST como mencionado em comunicado da Sefaz.

 

4. SEGMENTOS DAS MERCADORIAS QUE DEVEM SER EXCLUÍDAS DO REGIME DE ST NAS OPERAÇÕES INTERNAS

- Lâmpadas reatores e Starts (Seção X do anexo 1-A  RICMS/SC)

- Materiais de Construção, Acabamento, Bricolagem ou Adorno (Seção XI do anexo 1-A do RICMS/SC)

– Papelaria (Seção XVIII do anexo 1-A RICMS/SC)

– Materiais Elétricos (Seção XIII do anexo 1-A  RICMS/SC) 

- Ferramentas (Seção XIX do anexo 1-A  RICMS/SC)

– Tintas, vernizes e outras mercadorias da indústria química (Seção XXIII do anexo 1-A  RICMS/SC)