As referidas exclusões, que entram em
vigor em 1-5-2019, atingem os produtos inseridos nos segmentos de: materiais de
construção, lâmpadas elétricas e eletrônicas, papelaria, materiais elétricos,
ferramentas e tintas e vernizes.
Confira a seguir o resumo dos estados
signatários dos acordos, a partir da exclusão das mercadorias
supracitadas do regime de ST.
1. OPERAÇÕES
INTERESTADUAIS
Fica extinta a responsabilidade pelo
recolhimento do ICMS-ST nas operações interestaduais originadas dos
Estados relacionados nos acordos citados, com destino ao Estado de Santa
Catarina. Bem como, do estados de SC para os estados signatários, tendo
em vista que SC não participa mais como estado signatário dos referidos atos.
SEGMENTO DE ST |
ATO LEGAL |
OCORRÊNCIA |
ESTADOS
SIGNATÁRIOS |
Lâmpadas elétricas eletrônicas reatores e starter |
Protocolo ICMS 03/2019 |
Exclui SC do Protocolo ICMS 17/1985 |
Todos os estados |
Materiais de Construção |
Protocolo ICMS 04/2019 |
Exclui SC do Protocolo ICMS196/2009 |
AP, ES, MG, PR, RJ, RS, SC. |
Protocolo ICMS 05/2019 |
Revoga o Protocolo ICMS 116/2012 |
SP, SC |
|
Papelaria |
Protocolo ICMS 06/2019 |
Exclui SC do Protocolo ICMS 199/2009 |
MG, SC, PR, RJ, RS |
Protocolo ICMS 07/2019 |
Revoga o Protocolo ICMS 108/2012 |
SC e SP. |
|
Materiais elétricos |
Protocolo ICMS 08/2019 |
Exclui SC do Protocolo ICMS 198/2009 |
MG,PR, RJ, RS, SC |
Protocolo ICMS 09/2019 |
Revoga o Protocolo ICMS 117/2012 |
SC e SP |
|
Ferramentas |
Protocolo ICMS 10/2019 |
Exclui SC do Protocolo ICMS 193/2009 |
AL,MG, PR, RJ, RS, SC |
Protocolo ICMS 11/2019 |
Revoga o Protocolo ICMS 113/2012 |
SC e SP |
|
Tintas, vernizes e outras mercadorias da indústria química |
Convênio ICMS 43/2019 |
Exclui SC do Convênio ICMS 118/2017 |
Todos os Estados |
3. OPERAÇÕES
INTERNAS
Aguardando a manifestação do Estado de
Santa Catarina para excluir do regime de ST como mencionado em comunicado da Sefaz.
4. SEGMENTOS
DAS MERCADORIAS QUE DEVEM SER EXCLUÍDAS DO REGIME DE ST NAS OPERAÇÕES INTERNAS
- Lâmpadas reatores e Starts (Seção X do anexo
1-A RICMS/SC)
- Materiais
de Construção, Acabamento, Bricolagem ou Adorno (Seção XI do anexo 1-A do
RICMS/SC)
– Papelaria
(Seção XVIII do anexo 1-A RICMS/SC)
– Materiais
Elétricos (Seção XIII do anexo 1-A RICMS/SC)
- Ferramentas (Seção XIX do anexo 1-A RICMS/SC)
– Tintas,
vernizes e outras mercadorias da indústria química (Seção XXIII do anexo
1-A RICMS/SC)