Foi publicada no DO-BA de hoje, 19-3, a Instrução Normativa 1
SAT, de 18-3-2020, que inclui produtos na Instrução Normativa 4 SAT/2009. Os
valores devem ser utilizados como base de cálculo do ICMS de substituição
tributária nas operações com bebidas frias das marcas e embalagens que
especifica, com efeitos a partir de 24-3-2020.
(DO-BA DE 19-3-2020)
O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas
atribuições e de acordo com os artigos 289, § 11, VI, e 490-B, incisos I e II
do Regulamento do ICMS, publicado pelo Decreto nº 13.780, de 16 de março de
2012, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO
1 - Ficam incluídos ao subitem “5.2 - REFRIGERANTE” da
Instrução Normativa 04/2009, de 27/01/2009, os produtos a seguir indicados:
“ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | VALOR (R$) |
Coca-Cola + Fanta garrafa PET 2000 ml (Pack) | KIT | 11,19 |
Coca-Cola + Sprite Original garrafa PET 2000 ml (Pack) | KIT | 11,19 |
“ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | VALOR (R$) |
Coca-Cola Energy 310 ml | UN | 4,99 |
Superintendente de Administração Tributária