Bahia altera pauta fiscal de bebidas frias

Instrução Normativa 1 SAT - DO-BA - 19/03/2020
Bahia altera pauta fiscal de bebidas frias

Foi publicada no DO-BA de hoje, 19-3, a Instrução Normativa 1 SAT, de 18-3-2020, que inclui produtos na Instrução Normativa 4 SAT/2009.  Os valores devem ser utilizados como base de cálculo do ICMS de substituição tributária nas operações com bebidas frias das marcas e embalagens que especifica, com efeitos a partir de 24-3-2020.


INSTRUÇÃO NORMATIVA 1 SAT, DE 18-3-2020
(DO-BA DE 19-3-2020)


O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e de acordo com os artigos 289, § 11, VI, e 490-B, incisos I e II do Regulamento do ICMS, publicado pelo Decreto nº 13.780, de 16 de março de 2012, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO
1 - Ficam incluídos ao subitem “5.2 - REFRIGERANTE” da Instrução Normativa 04/2009, de 27/01/2009, os produtos a seguir indicados:

“ESPECIFICAÇÃO

UNIDADE

VALOR (R$)

Coca-Cola + Fanta garrafa PET 2000 ml (Pack)

KIT

11,19

Coca-Cola + Sprite Original garrafa PET 2000 ml (Pack)

KIT

11,19


2 - Fica incluído o produto a seguir indicado no subitem “5.4.2 EM LATA, DE 261 A 500 ML” da Instrução Normativa 04/2009, de 27/01/2009:

“ESPECIFICAÇÃO

UNIDADE

VALOR (R$)

Coca-Cola Energy 310 ml

UN

4,99


3 - Esta Instrução Normativa entrará em vigor cinco dias após a sua publicação.
JOSÉ LUIZ SANTOS SOUZA
Superintendente de Administração Tributária