Alagoas dispensa entrega da GIA-ST

Decreto 68.903 - DO-AL - 22/01/2020
Alagoas dispensa entrega da GIA-ST

O Decreto 68.903 de 21-1-2020, publicado no DO-AL de 22-1-2020, dispensa a entrega da GIA-ST, aos contribuintes obrigados a escrituração fiscal digital EFD ICMS/IPI, nas operações realizadas a partir de 1-11-2019.


DECRETO 68.903, DE 21-1-2020
(DO-AL DE 22-1-2020)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E: 1500-3879/2019,
DECRETA:
Art. 1º O art. 422 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 35.245, de 1991, passa a vigorar acrescido dos §§ 7º e 8º , com a seguinte redação:
“Art. 422. O sujeito passivo por substituição apurará os valores relativos ao imposto retido, no livro Registro de Apuração do ICMS, em folha subsequente a da apuração referente as suas operações próprias, fazendo constar a expressão “substituição Tributária” e utilizando, no que couber, os quadros “Débito do Imposto”, “Crédito do Imposto” e “Apuração dos Saldos”, no qual serão lançados:


(...)
§ 7º A apresentação do arquivo magnético relativo à GIA-ST, de que trata o inciso II do § 1º deste artigo, não será exigida dos contribuintes obrigados à Escrituração Fiscal Digital – EFD – em relação às operações realizadas a partir de 1º de novembro de 2019.
§ 8º A dispensa a que se refere o § 7º deste artigo não afasta a obrigatoriedade de

apresentação extemporânea ou de retificação de GIAST correspondentes a períodos anteriores

 

a novembro de 2019”. (AC)


Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO


Governador