Foi publicado no DO-RS de 10-2-2021, o Decreto 55.754 de 8-2-2021,
que altera o RICMS/RS aprovado pelo Decreto 37.699/97, prorroga até 12-2-2021
o prazo de adesão ao regime optativo de tributação da substituição tributária
(ROT-ST), produzindo efeitos desde 16-1-2021.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da
Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1° Fica introduzida a seguinte alteração no Livro III do
Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 37.699, de 26/08/97:
ALTERAÇÃO
N° 5450 - No inciso II do §
2° do art. 25-E, é dada nova redação à alínea "a", conforme segue:
"a) de 3 de novembro
de 2020 a 12 de fevereiro de 2021, para contribuintes não optantes pelo Simples
Nacional e que estejam inscritos em 31 de dezembro de 2020;"
Art.
2° Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de janeiro de 2021.
EDUARDO LEITE,
Governador do Estado.
Registre-se e publique-se.
ARTUR DE LEMOS JÚNIOR
Secretário-Chefe da Casa
Civil.