Através da Lei 5.625, de
17-12-2020, publicada no DO-MS de 21-12-2020, ficam estabelecidas as normas
para pagamento à vista ou parcelado de débitos, constituídos ou não, inscritos
ou não em dívida ativa, inclusive os espontaneamente denunciados pelo contribuinte, ou ainda, em discussão administrativa ou judicial, cujo fato gerador
tenha ocorrido até 31-7-2020. A adesão ao programa deve ser realizada mediante
a formalização da opção até o dia 30-12-2020.
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