MS concede parcelamento de débitos do ICMS

Lei 5.625 - DO-MS - 21/12/2020
MS concede parcelamento de débitos do ICMS

Através da Lei 5.625, de 17-12-2020, publicada no DO-MS de 21-12-2020, ficam estabelecidas as normas para pagamento à vista ou parcelado de débitos, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os espontaneamente denunciados pelo contribuinte, ou ainda, em discussão administrativa ou judicial, cujo fato gerador tenha ocorrido até 31-7-2020. A adesão ao programa deve ser realizada mediante a formalização da opção até o dia 30-12-2020.





 

 

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