Foi publicada no DO-MG de hoje, 21-12, a Portaria 799 SUTRI, de 20-12-2018, que estabelece os valores a serem utilizados no cálculo do ICMS-ST devido nas operações com cerveja e chope realizadas no período de 1-1 a 30-6-2019, ficando revogada a Portaria 743 SUTRI/2018.
PORTARIA 799 SUTRI, DE 20-12-2018
(DO-MG DE 21-12-2018)
(DO-MG DE 21-12-2018)