Espírito Santo altera o RICMS

Decreto 4.342-R - DO-ES - 21/12/2018
Espírito Santo altera o RICMS
Através do Decreto 4.342-R, de 20-12-2018, publicado no DO-ES de hoje, 21-12, o Estado do Espírito Santo alterou o Anexo V-A do seu RICMS, aprovado pelo Decreto 1.090-R/2002, para fixar novos valores a serem utilizados para fins de cálculo do ICMS substituição tributária devido nas operações com cerveja, refrigerante e energético das marcas e embalagens especificadas, com efeitos a partir de 1-1-2019.

DECRETO 4.342-R, DE 20-12-2018
(DO-ES DE 21-12-2018)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício das atribuições previstas no o art. 91, III, da Constituição Estadual, e as informações constantes do processo nº 84221909,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo V-A, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ES - aprovado pelo Decreto nº 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, fica alterado na forma do Anexo Único que integra este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES
Governador do Estado