MS divulga PMPF para bebidas e produtos alimentícios

Portaria 2.740 SAT - DO-MS - 20/02/2020
MS divulga PMPF para bebidas e produtos alimentícios

Foi publicada no DO-MS 20-2-2020 a Portaria 2.740 SAT de 19-2-2020, que inclui e altera descrições e valores, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos cerveja, refrigerante, água mineral, chope, bebidas hidroeletrolíticas, bebidas quentes, farinha de trigo e pré mistura e leite longa vida, com efeitos a partir de 21-2-2020.

PORTARIA 2.740 SAT, DE 19-2-2020
(DO-MS DE 20-2-2020)

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o inciso I_A do art 3° do ANEXO III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, na redação dada pelo Decreto n° 15.020, de 12 de junho de 2018,


CONSIDERANDO pedidos de contribuintes para inclusão e alteração de seus produtos na tabela denominada PMPF, com informação dos respectivos valores;


CONSIDERANDO o resultado das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 9°-C, 9°-D e 9°-E do Anexo III - da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS,


RESOLVE:


Art. 1° A lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos relacionados abaixo, passa a vigorar com as inclusões e alterações dos produtos, constantes do Anexo Único desta Portaria:

I - Bebidas I: Cerveja, Refrigerante, Água mineral, Chope e Bebidas Hidroeletrolíticas;

II - Bebidas II: bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope.

III - Farinha de Trigo e Pré mistura

lV - Leite Longa Vida

Parágrafo único. Os produtos incluídos na lista de preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) a que se refere o caput deste artigo, sujeitam-se, a partir da data de sua inclusão, às disposições do art. 9°-E do Anexo III ao Regulamento do ICMS.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 21 de fevereiro de 2020



WALDOMIRO MORELLI JUNIOR
Superintendente de Administração Tributária