Através da Portaria 2.601 SAT, de 20-11-2017, publicada no DO-MS de 21-11-2017, foram incluídos itens na tabela de Valor Real Pesquisado para fins de cálculo do ICMS substituição tributária devido nas operações com água mineral, aguardente, aperitivo, bebida energética e outras bebidas especificadas, com efeitos a partir de 22-11-2017.
PORTARIA 2.601 SAT, DE 20-11-2017
(DO-MS DE 21-11-2017)
(DO-MS DE 21-11-2017)
CONSIDERANDO os resultados das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 2º do referido Decreto,
RESOLVE:
Art. 1° Incluir o Valor Real Pesquisado dos seguintes produtos: Bebibas I (Cerveja, Refrigerante, Água mineral, Chope e Bebidas Hidroelotrolíticas) e Bebidas II (Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope, conforme anexo.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 22 de novembro de 2017.
LAURI LUIZ KENER
Superintendente de Administração Tributária
Superintendente de Administração Tributária