SP divulga valores da ST para bebidas

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SP divulga valores da ST para bebidas

Foram publicadas no DO-SP de 19-10, as Portarias CAT, 63 , 64 e  65 todas de 18-10-2019, alteram  respectivamente as Portarias CAT 33, 35 e 37/2019, que divulgam o preço final ao consumidor e o Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST para fins de determinação da base de cálculo do ICMS  na  aplicação do regime de substituição tributária nas operações com: bebidas energéticas e hidroeletrolíticas (isotônicas), cervejas, chopes, bebidas alcoólicas, (exceto cerveja e chope). Produzindo efeitos nas datas especificadas nos atos.



PORTARIA 63 CAT, DE 18-10-2019
(DO-SP DE 19-10-2019)



O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, na redação dada pela Lei 12.681, de 24-07-2007, e considerando os dados constantes de pesquisa da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - Fipe, trazida aos autos do Processo GDOC 23750-490337/2005, pela Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não Alcoólicas, e os dados constantes de pesquisa da Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino - Fundacte, trazida aos autos do Processo GDOC 23750-595879/2014, pela Associação dos Fabricantes de Refrigerantes do Brasil, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Fica acrescentada, com o seguinte valor em reais, a coluna “Tonino Lamborghini Energy Drink” à tabela 2.8 do artigo 1º da Portaria CAT 33/19, de 26-06-2019:

TODAS AS EMBALAGENS

TONINO LAMBORGHINI ENERGY DRINK

até 310 ml

5,80

de 311 a 360 ml

 

de 361 a 660 ml

 

de 661 a 1200 ml

 

de 1201 a 1750 ml

 

de 1751 a 2499 ml

 

igual ou acima de 2500 ml

 


” (NR).

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 01-07-2019.



PORTARIA 63 CAT, DE 18-10-2019
(DO-SP DE 19-10-2019)


O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, na redação dada pela Lei 12.681, de 24-07-2007, e considerando os dados constantes de pesquisa da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas - Fipe, trazida aos autos do Processo GDOC 23750-490337/2005, pela Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas não Alcoólicas, e os dados constantes de pesquisa da Fundação de Ciência, Tecnologia e Ensino - Fundacte, trazida aos autos do Processo GDOC 23750-595879/2014, pela Associação dos Fabricantes de Refrigerantes do Brasil, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Fica acrescentada, com o seguinte valor em reais, a coluna “Tonino Lamborghini Energy Drink” à tabela 2.8 do artigo 1º da Portaria CAT 33/19, de 26-06-2019:

TODAS AS EMBALAGENS

TONINO LAMBORGHINI ENERGY DRINK

até 310 ml

5,80

de 311 a 360 ml

 

de 361 a 660 ml

 

de 661 a 1200 ml

 

de 1201 a 1750 ml

 

de 1751 a 2499 ml

 

igual ou acima de 2500 ml

 


” (NR).
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 01-07-2019.


PORTARIA 65 CAT, DE 18-10-2019
(DO-SP DE 19-10-2019)

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28, 28-A, 28-B e 28-C da Lei 6.374, de 01-03-1989, nos artigos 40-A, 41, 43, 44, 313-C e 313-D do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, e considerando os dados constantes de pesquisa de preços elaborada na forma regulamentar, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º - Passa a vigorar, com o seguinte valor em reais, o item 16.95 da tabela “XVI. UÍSQUE/BOURBON (CEST 02.016.00)” do Anexo Único da Portaria CAT 37/19, de 28-06-2019:

” (NR).
Artigo 2º - Ficam acrescentados, com os seguintes valores em reais, os itens adiante indicados ao Anexo Único da Portaria CAT 37/19, de 28-06-2019:
I - o item 4.132 à “tabela IV. CACHAÇA/ AGUARDENTE DE CANA (CEST 02.004.00)”:


” (NR);
II - o item 16.62a à “tabela XVI.3 UÍSQUE/BOURBON (CEST 02.016.00)”:


” (NR);
III - o item 16.101a à “tabela XVI.7 UÍSQUE/BOURBON (CEST 02.016.00)”:


” (NR);
IV - o item 22.37 à “tabela XXII. SANGRIA E COQUETÉIS (CEST 02.023.00)”:


” (NR).
Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, exceto em relação ao artigo 1º, que produz efeitos desde 01-07-2019.

NOTA COAD:  Tabelas em construção.