MG altera o RICMS com relação à substituição tributária

Decreto 47.490 - DO-MG - 21/09/2018
MG altera o RICMS com relação à substituição tributária
Através do Decreto 47.490, de 20-9-2018, publicado no DO-MG de 21-9-2018, o Estado de Minas Gerais alterou as disposições do RICMS-MG (Decreto 43.080/2002) que tratam do regime de substituição tributária nas operações com autopeças, produzindo efeitos a partir de 1-10-2018.

DECRETO 47.490, DE 20-9-2018
(DO-MG DE 21-9-2018)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,

DECRETA:
Art. 1º – Os itens 61.0 e 62.0 do Capítulo 1 da Parte 2 do Anexo XV do Regulamento do ICMS – RICMS –, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:

1. (...)

(...)

(...)

 (...)

 (...)

 (...)

 (...)

(...)

61.0

01.061.00

 8527.21.00

Aparelhos receptores de radiodifusão que só funcionem com fonte externa de energia combinados com um aparelho de gravação ou de reprodução de som, do tipo utilizado em veículos automóveis

1.1

71,78

62.0

 01.062.00

 8527.29.00

Outros aparelhos receptores de radiodifusão que só funcionem com fonte externa de energia, do tipo utilizado em veículos automóveis

 1.1

71,78

(...)

 (...)

 (...)

 (...)

 (...)

(...)

”.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao de sua publicação.
FERNANDO DAMATA PIMENTEL