(DO-MG DE 20-6-2019)
RESOLVE:
Art. 1º - Para o cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) devido por substituição tributária nas operações com água mineral ou potável o sujeito passivo deverá observar os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), expressos em reais por unidade, constantes do Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º - Fica revogada a Portaria SUTRI nº 792, de 12 de dezembro de 2018.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor em 1º de julho de 2019, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2019.
Superintendente de Tributação
Anexo Único
(a que se refere o art. 1º da Portaria SUTRI nº 844/2019)
ITEM | DESCRIÇÃO | PMPF |
1 | Água Mineral ou Potável - Embalagens Descartáveis ou Retornáveis | |
1.1 | até 200 ml | 0,75 |
1.2 | vidro de 201 a 350 ml | 2,75 |
1.3 | demais embalagens de 201 a 350 ml | 1,26 |
1.4 | de 351 até 650 ml | 1,73 |
1.5 | de 651 a 1.250 ml | 2,49 |
1.6 | de 1.251 a 1.500 ml | 2,70 |
1.7 | de 1.501 a 3.000 ml | 3,17 |
1.8 | de 3.001 a 5.000 ml | 7,41 |
1.9 | de 5.001 a 8.000 ml | 7,87 |
1.10 | Bag 12 litros | 8,76 |
2 | Água Mineral ou Potável - Embalagens Descartáveis |
|
2.1 | 10 litros | 14,27 |
3 | Água Mineral ou Potável - Embalagens Retornáveis |
|
3.1 | 10 litros | 7,61 |
3.2 | 20 litros | 9,59 |
4 | Água Mineral ou Potável Importada – Embalagens Vidros |
|
4.1 | de 201 a 350 ml | 9,38 |
4.2 | de 351 até 650 ml | 16,16 |
4.3 | de 651 a 1.250 ml | 26,09 |