Rio Grande do Sul altera MVA para ovos de páscoa

Decreto 55.074 - DO-RS - 21/02/2020
Rio Grande do Sul altera MVA para ovos de páscoa

Foi Publicado no DO-RS de 21-2-2020, o Decreto 55.074 de 20-2-2020, que altera a MVA a ser utilizada para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com ovos de páscoa, com efeitos a partir de 1-3-2020.


DECRETO 55.074, DE 20-2-2020
(DO-RS DE 21-2-2020)


O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699, de 26.08.1997:

ALTERAÇÃO Nº 5225 - Na Seção III do Apêndice II, é dada nova redação aos números 5 e 98 do item XXX, conforme segue:

"ITEM XXX - PRODUTOS ALIMENTÍCIOS

NÚMERO

MERCADORIAS

CLASSIFICAÇÃO NA NBM/SH-NCM

CÓDIGO ESPECIFICADOR DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - CEST

MARGEM DE VALOR AGREGADO (%)

OPERAÇÃO INTERNA

OPERAÇÃO INTERESTADUAL

SUJEITA À ALÍQUOTA DE 12%

SUJEITA À ALÍQUOTA DE 4%

"5

Ovos de páscoa de chocolate branco

1704.90.10

17.005.00

35,47

45,38

58,60"

"98

Ovos de páscoa de chocolate

1806.90.00

17.005.01

35,47

45,38

58,60"



Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2020.


EDUARDO LEITE,

Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

OTOMAR VIVIAN,

Secretário-Chefe da Casa Civil.