Estabelecida a base de cálculo de bebidas quentes no RS

Decreto 53.434 - DO-RS - 21/02/2017
Estabelecida a base de cálculo de bebidas quentes no RS
Foi publicado no DO-RS de hoje, 21-2, o Decreto 53.434, de 20-2-2017, que altera o ICMS-RS (Decreto 37.699/97) dando nova redação ao inciso XV da Seção III-A do Apêndice II para fixar os valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS substituição tributária devido nas operações com sangria e coquetéis.