O Decreto 47.905 de 31-3-2020, publicado no DO-MG
de hoje 1-4, altera o Decreto 43.080/2002 para dispor sobre a exclusão do
Estado de Santa Catarina do Protocolo ICMS 41/2008, que trata sobre a
substituição tributária nas operações interestaduais com o segmento de
autopeças, com efeitos a partir de 1-4-2020.
(DO-MG DE 1-4-2020)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de
atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e
tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no
Despacho do Diretor do Conselho Nacional de Política Fazendária nº 12, de 12 de
março de 2020,
DECRETA:
Art. 1º – O âmbito de aplicação da substituição tributária 1.1 do Capítulo 1 da
Parte 2 do Anexo XV do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº
43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
1. (...) |
Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária: 1.1 Interno e nas seguintes unidades da
Federação: Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Distrito Federal, Espírito
Santo, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro,
Rio Grande do Sul, Roraima e São Paulo (Protocolo ICMS 41/08). * observar o disposto no art. 58 da Parte 1
deste Anexo |
Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ROMEU ZEMA NETO