Minas Gerais modifica legislação de ST

Decreto 47.905 - DO-MG - 01/04/2020
Minas Gerais modifica legislação de ST

O Decreto 47.905 de 31-3-2020, publicado no DO-MG de hoje 1-4, altera o Decreto 43.080/2002 para dispor sobre a exclusão do Estado de Santa Catarina do Protocolo ICMS 41/2008, que trata sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com o segmento de autopeças, com efeitos a partir de 1-4-2020.

DECRETO 47.905, DE 31-3-2020
(DO-MG DE 1-4-2020)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e no Despacho do Diretor do Conselho Nacional de Política Fazendária nº 12, de 12 de março de 2020,
DECRETA:
Art. 1º – O âmbito de aplicação da substituição tributária 1.1 do Capítulo 1 da Parte 2 do Anexo XV do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

1. (...)

Âmbito de Aplicação da Substituição Tributária:

1.1 Interno e nas seguintes unidades da Federação: Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Distrito Federal, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Roraima e São Paulo (Protocolo ICMS 41/08).

* observar o disposto no art. 58 da Parte 1 deste Anexo

 ”.

Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

ROMEU ZEMA NETO