RJ estabelece preço médio de bebidas

Portaria 212 SSER - DO-RJ - 20/12/2019
RJ estabelece preço médio de bebidas

Foi publicada no DO-RJ de hoje, 20-12-2019, a Portaria 212 SSER, de 18-12-2019, que estabelece os valores a serem utilizados para a base de cálculo da substituição tributária nas operações com cerveja, chope, refrigerante, água mineral e bebida isotônica e energética, com efeitos a partir de 1-1-2020.



PORTARIA 212 SSER, DE 18-12-2019
(DO-RJ DE 20-12-2019)
 


O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE RECEITA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 1.º da Resolução SEFAZ nº 358/2018 e no Processo nº E-04/044/000087//2019,
R E S O LV E :
Art. 1º - Nas operações com as mercadorias listadas no Anexo Único desta Portaria, o contribuinte substituto deve calcular e recolher o ICMS devido por substituição tributária, mediante a aplicação da alíquota correspondente diretamente sobre o preço médio ponderado final (PMPF), constante do referido Anexo, em conformidade com o disposto nos § 7º e 10 do artigo 24 da Lei Estadual nº 2.657/96, de 26 de dezembro de1996, e no § 6º do artigo 5º, do Livro II do RICMS/00, no item 1 do Anexo I, do Livro II do RICMS/00 e na Resolução SEFAZ nº 358/2018.
Art. 2º - Esta Portaria substitui a Portaria SSER nº 171/2018, em conformidade ao artigo 1º da Resolução SEFAZ nº 358/2018.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.

THOMPSON LEMOS DA SILVA NETO
Auditor Fiscal da Receita Estadual
Subsecretário de Estado de Receita

NOTA COAD: Anexo Único em construção.