A Portaria SEFAZ 54-R, de 18-12-2019, publicada no DO-ES de hoje, 20-12-2019, altera a Portaria SEFAZ 6-R/2019, para fixar os novos valores a serem utilizados no cálculo do ICMS devido nas operações com medicamentos, realizadas a partir de 1-1-2020.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e
Considerando o disposto no art. 16 , § 9º da Lei nº
7.000 , de 27 de dezembro de 2001 e no art. 194, § 10-E do Regulamento do ICMS,
aprovado pelo Decreto nº 1.090-R , de 25 de outubro de 2002;
Resolve:
Art. 1º O art. 1º da Portaria nº 06-R, de 28 de
fevereiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º A base de cálculo nas operações
sujeitas ao regime de substituição tributária com medicamentos de uso humano e
outros produtos farmacêuticos para uso humano ou veterinário relacionados no
Anexo XIV do Convênio ICMS 142/2018 será o Preço Médio Ponderado ao Consumidor
Final - PMPF - indicado na tabela disponível em arquivo digital, no endereço
eletrônico:
"https://internet.sefaz.es.gov.br/informacoes/fiscalizacao/substituicao_tributaria/mercadorias.php",
observadas as regras estabelecidas no Regulamento do ICMS.
§ 1º A tabela de que trata o caput está contida em
arquivo com controle de autenticidade e integridade realizado com aplicação do
algoritmo MD5 - Message Digest 5, acompanhado do checksum:
I - 7617BAC1DF538BC730EBFD85C8CC36E1, para o
arquivo ".pdf";
II - C239BBF11CD3905FA546F357939AD49C, para o
arquivo ".csv"; e
III - D766B766D4F7F19493AC17F1BF0C0601, para o
arquivo ".txt".
§ 2º Os novos medicamentos, os produtos
farmacêuticos para uso humano lançados no mercado e os produtos que não constarem
do ato de publicação de PMPF, a que se refere o caput, utilizarão como base de
cálculo a Margem de Valor Agregado - MVA -, prevista no item X do Anexo Único
da Portaria nº 016-R, de 11 de abril de 2019." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.
ROGELIO PEGORETTI CAETANO AMORIM
Secretário de Estado da Fazenda.