Espírito Santo fixa PMPF para medicamentos

Portaria 54-R SEFAZ - DO-ES - 20/12/2019
Espírito Santo fixa PMPF para medicamentos

A Portaria SEFAZ 54-R, de 18-12-2019, publicada no DO-ES de hoje, 20-12-2019, altera a Portaria SEFAZ 6-R/2019, para fixar os novos valores a serem utilizados no cálculo do ICMS devido nas operações com medicamentos, realizadas a partir de 1-1-2020.


PORTARIA 54-R SEFAZ, DE 18-12-2019
(DO-ES DE 20-12-2019)

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 98, II, da Constituição Estadual, e

Considerando o disposto no art. 16 , § 9º da Lei nº 7.000 , de 27 de dezembro de 2001 e no art. 194, § 10-E do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.090-R , de 25 de outubro de 2002;

Resolve:

Art. 1º O art. 1º da Portaria nº 06-R, de 28 de fevereiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º A base de cálculo nas operações sujeitas ao regime de substituição tributária com medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou veterinário relacionados no Anexo XIV do Convênio ICMS 142/2018 será o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final - PMPF - indicado na tabela disponível em arquivo digital, no endereço eletrônico: "https://internet.sefaz.es.gov.br/informacoes/fiscalizacao/substituicao_tributaria/mercadorias.php", observadas as regras estabelecidas no Regulamento do ICMS.

§ 1º A tabela de que trata o caput está contida em arquivo com controle de autenticidade e integridade realizado com aplicação do algoritmo MD5 - Message Digest 5, acompanhado do checksum:

I - 7617BAC1DF538BC730EBFD85C8CC36E1, para o arquivo ".pdf";

II - C239BBF11CD3905FA546F357939AD49C, para o arquivo ".csv"; e

III - D766B766D4F7F19493AC17F1BF0C0601, para o arquivo ".txt".

§ 2º Os novos medicamentos, os produtos farmacêuticos para uso humano lançados no mercado e os produtos que não constarem do ato de publicação de PMPF, a que se refere o caput, utilizarão como base de cálculo a Margem de Valor Agregado - MVA -, prevista no item X do Anexo Único da Portaria nº 016-R, de 11 de abril de 2019." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.

ROGELIO PEGORETTI CAETANO AMORIM

Secretário de Estado da Fazenda.