A Portaria 529 SEF, de 29-12-2021, publicada em
PE-SEF de 4-1-2022, modifica a Portaria 269 SEF/2018, para aprovar a tabela de classe de vencimentos que será utilizada no preenchimento do Documento de
Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE-SC) e da Declaração de Informações do
ICMS e Movimento Econômico (DIME), definindo a classe a ser utilizada para
recolhimento da substituição tributário quando o destinatário receber
mercadoria desacompanhada da GNRE.
(PE-SEF DE 4-1-2022)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das
atribuições estabelecidas no inciso III do parágrafo único do art. 74 da
Constituição do Estado e no inciso I do § 2º do art. 106 da Lei Complementar nº
741, de 12 de junho de 2019, considerando o disposto no art. 3º da Lei
Complementar Federal nº 63, de 11 de janeiro de 1990, e considerando o disposto
no inciso I do art. 59 da parte geral e na alínea “d” do inciso I do art. 169
do Anexo 5 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de
agosto de 2001, nos itens 2.2.3.3 do Anexo I e 2.1.2.10 do Anexo II da Portaria
SEF nº 163, de 14 de julho de 2004, e no item 3.2.12.3 do Anexo I da Portaria
SEF nº 153, de 27 de março de 2012,
RESOLVE:
Art. 1º O item 1 do Anexo Único da Portaria SEF no 269, de 31 de agosto de
2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
”(NR)
Art. 2º O item 2 do Anexo Único da Portaria SEF no 269, de 31 de agosto de
2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
”(NR)
Art. 3º O item 4 do Anexo Único da Portaria SEF no 269, de 31 de agosto de
2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.