Fixadas as datas para recolhimento de impostos no MS

Resolução 2.787 SEFAZ - DO-MS - 20/12/2016
Fixadas as datas para recolhimento de impostos no MS
A Resolução 2.787 SEFAZ, de 15-12-2016, publicada no DO-MS de 20-12-2016, fixa os prazos a serem observados para recolhimento do ICMS, inclusive de substituição tributária, relativo aos fatos geradores ocorridos em janeiro e fevereiro de 2017.


RESOLUÇÃO 2.787 SEFAZ, DE 15-12-2016
(DO-MS DE 20-12-2016)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício da competência que lhe confere o art. 4º do Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e tendo em vista o disposto no art. 82, I, do Regulamento do ICMS e nos arts. 1º, I, e 4o do seu Anexo VIII,
RESOLVE:
Art. 1º As datas-limites para o recolhimento do ICMS relativo aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de janeiro e fevereiro de 2017 são as fixadas no Anexo Único a esta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
MARCIO CAMPOS MONTEIRO
Secretário de Estado de Fazenda