Através da
Portaria 38 SEF, DE 8-2-2023, publicada no DO-DF de hoje, 10-2, foram alterados na Portaria
140 SEEC/2022, valores a serem utilizados como base de cálculo do
ICMS devido a título de substituição tributária nas operações com bebidas frias,
com efeitos a partir de 10-2-2023.
PORTARIA 38 SEF, DE 8-2-2023
(DO-DF DE 10-2-2023)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO
FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do parágrafo único
do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal; e tendo em vista o disposto no
§ 6° do art. 8° da Lei Complementar Federal n° 87, de 13 de setembro de 1996,
no § 6° do art. 6° da Lei n° 1.254, de 08 de novembro de 1996, e no art. 323 do
Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997,
RESOLVE:
Art. 1° A Portaria n° 140, de 27 de abril de
2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"ANEXO I
PREÇO FINAL UTILIZADO COMO BASE DE CÁLCULO PARA CERVEJA
(R$ POR UNIDADE)
Anexo em construção
"(NR)
"ANEXO III
PREÇO FINAL UTILIZADO COMO BASE DE CÁLCULO PARA REFRIGERANTE
(R$ POR UNIDADE)
Marca |
Nome |
Embalagem |
Tipo |
Volume |
Valor |
.......... |
.......... |
.......... |
.......... |
.......... |
.......... |
HNK BR |
FYS
diversos sabores |
Lata |
Descartável |
de 271
a 360 ml |
2,02 |
.......... |
.......... |
.......... |
.......... |
.......... |
.......... |
" (AC)
"ANEXO IV
PREÇO FINAL UTILIZADO COMO BASE DE CÁLCULO PARA REFRIGERANTE
(R$ POR UNIDADE)
Marca |
Nome |
Embalagem |
Tipo |
Volume |
Valor |
.......... |
.......... |
.......... |
.......... |
.......... |
.......... |
Indaiá |
Grapette |
PET |
Descartável |
até 350
ml |
1,35 |
Indaiá |
Grapette |
PET |
Descartável |
de 1501
a 2000 ml |
4,28 |
.......... |
.......... |
.......... |
.......... |
.......... |
.......... |
" (AC)
"ANEXO V
PREÇO FINAL UTILIZADO COMO BASE DE CÁLCULO PARA BEBIDA HIDROELETROLÍTICA
(ISOTÔNICA) E ENERGÉTICA
(R$ POR UNIDADE)
Nome |
Embalagem |
Tipo |
Volume |
Valor |
.......... |
.......... |
.......... |
.......... |
.......... |
Adrenalina |
Lata |
Descartável |
250 ml |
3,49 |
Adrenalina
diversos sabores |
Plástico |
Descartável |
1000 ml |
7,55 |
Adrenalina
diversos sabores |
Plástico |
Descartável |
2000 ml |
10,09 |
.......... |
.......... |
.......... |
.......... |
.......... |
Vulcano
diversos sabores |
Lata |
Descartável |
310 ml |
3,71 |
Vulcano
diversos sabores |
Plástico |
Descartável |
1000 ml |
7,61 |
.......... |
.......... |
.......... |
.......... |
.......... |
" (AC)
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
JOSÉ ITAMAR FEITOSA