Através da Instrução Normativa 60 SEFAZ, de 15-9-2017, publicada no DO-CE de 19-9-2017, foram alterados, acrescentados e excluídos produtos do Anexo Único da Instrução Normativa 55 Sefaz/2017, que divulga os valores a serem considerados como base de cálculo para pagamento do ICMS substituição tributária devido nas operações com cerveja e chope.
INSTRUÇÃO NORMATIVA 60 SEFAZ, DE 15-9-2017
(DO-CE DE 19-9-2017)
O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, e Considerando o disposto no art. 36 da Lei N°12.670, de 27 de dezembro de 1996, e o disposto na Seção V do Capítulo II do Título I do Livro Terceiro do Decreto N°24.569, de 31 de julho de 1997; Considerando a necessidade de corrigir a descrição do produto por erro na indicação de sua embalagem; Considerando a repetição de produtos com a mesma descrição e valores diferentes; Considerando o lançamento de novos produtos no mercado, por parte das empresas fabricantes dos produtos indicados. RESOLVE:
Art. 1º Ficam alterados os itens de números de ordem 840, 847 e 848, e acrescentados os itens de números de ordem 1088 a 1094, todos do Anexo Único da Instrução Normativa n.º 55, de 1.º de setembro de 2017, nos seguintes termos:
NOTA COAD: Anexo em construção.
Art. 2.º O Anexo Único da Instrução Normativa. n.º 56, de 1.º de setembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – alteração do item número de ordem 72:
NOTA COAD: Anexo em construção.
II - exclusão dos itens números de ordem 167, 169 e 170.
Art. 3.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos relativamente:
I – ao item número de ordem 1088, acrescentado pelo art. 1.º desta Instrução Normativa, a partir da data da publicação;
II – aos itens números de ordem 840, 847, 848, 1089 a 1094, relacionados no art. 1.º desta Instrução Normativa, a partir de 4 de setembro de 2017;
III – ao art. 2.º desta Instrução Normativa, a partir de 4 de setembro de 2017.
João Marcos Maia
SECRETÁRIO ADJUNTO DA FAZENDA