Dispensada a utilização do CEST em Santa Catarina

Decreto 1.670 - DO-SC - 19/07/2018
Dispensada a utilização do CEST em Santa Catarina
Foi publicado no DO-SC de 19-7-2018, o Decreto 1.670, de 18-7-2018, que altera as disposições do RICMS-SC (Decreto 2.870/2001) relativas aos códigos utilizados para identificar as mercadorias ou prestações registradas em ECF, dispensando a impressão do Código Especificador da Substituição Tributária (CEST) nos casos que especifica.

DECRETO 1.670, DE 18-7-2018

(DO-SC DE 19-7-2018)

O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e o que consta nos autos do processo nº SEF 10.501/2018,

Decreta:

Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração:

ALTERAÇÃO 3.928 - O art. 51 do Anexo 9 passa a vigorar acrescido do § 9º, com a seguinte redação:

"Art. 51. .....

.....

§ 9º Ficam dispensados da impressão prevista no § 5º deste artigo os contribuintes usuários de ECF que já transmitem à Secretaria de Estado da Fazenda (SEF) os arquivos previstos nos requisitos LVIII e LIX do Bloco X do Anexo I do Ato COTEPE/ICMS 9/2013." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO PINHO MOREIRA