A Portaria 436 SEFAZ, de 5-6-2017, que prorroga para 1-8-2017 a entrega dos arquivos digitais da DeSTDA, publicada originalmente no DO-TO de 14-6-2017, foi republicada no DO-TO de 19-6, por conter incorreções na numeração dos seus artigos.
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar para o dia 1º de agosto de 2017, a entrega da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação - DeSTDA, preenchidas por meio do Aplicativo SEDIF-SN (Sistema Eletrônico de Documentos e Informações Fiscais do Simples Nacional).
Art. 2º Esta Portaria suspende os efeitos da redação dada à cláusula décima nona do Ajuste SINIEF 11/16.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ANTENOR DE OLIVEIRA
Secretário da Fazenda