(DO-AL DE 20-6-2016)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e VI do art. 107 da Constituição Estadual, o disposto na Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e o que mais consta no Processo Administrativo nº 1500-15880/2015,
Considerando a publicação do Protocolo ICMS nº 13, de 10 de Abril de 2015,
DECRETA:
Art. 1º O item 33 da tabela única do Anexo XXX do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
“TABELA ÚNICA DO ANEXO XXX DO RICMS/AL
Item | Descrição | NCM/SH | MVA Original % | MVA (%) Ajustada para alíquota interna de 17% | ||
- | - | - | Operações Internas (17%) | Operação interestadual a 7% | O p e r a ç ã o interestadual a 12% | O p e r a ç ã o interestadual a 4% |
(...) | (...) | (...) | (...) | (...) | (...) | (...) |
33 | Obras de gesso ou de composições à base de gesso, exceto as imagens religiosas, decorativas e estatuetas, classificadas no NCM/SH 6809.90.00 (Protocolo ICMS 13/2015) | 68.09 | 34% | 50,14% | 42,07% | 54,99% |
(...) | (...) | (...) | (...) | (...) | (...) | (...)” (NR) |
Governador