Alteradas as disposições da ST em Alagoas

Decreto 49.016 - DO-AL - 20/06/2016
Alteradas as disposições da ST em Alagoas
Através do Decreto 49.016, de 17-6-2016, publicado no DO-AL de 20-6, o Governador do Estado de Alagoas alterou as disposições do Decreto 35.245/91 - RICMS-AL - para adequar o regime de substituição tributária dos materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno às regras estabelecidas pelo Confaz, através do Protocolo ICMS 13/2015.


DECRETO 49.016, DE 17-6-2016
(DO-AL DE 20-6-2016)


O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos IV e VI do art. 107 da Constituição Estadual, o disposto na Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e o que mais consta no Processo Administrativo nº 1500-15880/2015, 
Considerando a publicação do Protocolo ICMS nº 13, de 10 de Abril de 2015, 
DECRETA: 
Art. 1º O item 33 da tabela única do Anexo XXX do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação: 
“TABELA ÚNICA DO ANEXO XXX DO RICMS/AL

Item

Descrição

NCM/SH

MVA Original %

MVA (%) Ajustada para alíquota interna de 17%

-

-

-

Operações Internas (17%)

Operação interestadual a 7%

O p e r a ç ã o interestadual a 12%

O p e r a ç ã o interestadual a 4%

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

33

Obras de gesso ou de composições à base de gesso, exceto as imagens religiosas, decorativas e estatuetas, classificadas no NCM/SH 6809.90.00 (Protocolo ICMS 13/2015)

68.09

34%

50,14%

42,07%

54,99%

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)

(...)” (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO 
Governador