Através
da Portaria 37 SRE, de 30-10-2020, publicada no DO-AL de hoje, 3-11, foram
divulgados os valores do ICMS, por kg, de farinha de trigo e de mistura de
farinha de trigo, relativos ao mês de setembro/2020, para fins de apuração ou
reapuração do ICMS da substituição tributária.
(DO-AL DE 3-11-2020)
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA
ESTADUAL, no uso de suas
atribuições,
CONSIDERANDO o disposto no art. 15 do Anexo XXXVII do RICMS,
de 26 de dezembro 1991, resolve expedir a seguinte:
PORTARIA:
Art. 1° O valor do ICMS, por quilograma (kg) de farinha de
trigo e mistura de farinha de trigo, nas operações internas e interestaduais,
relativo ao mês de setembro de 2020, para fins de apuração ou reapuração do
imposto nos termos do art. 15 do Anexo XXXVII do RICMS, acrescentado pelo art.
1°, inciso II do Decreto 58.315, de 28 de março de 2018, corresponde a R$
0,5068.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
FRANCISCO LUIZ SURUAGY MOTTA CAVALCANTI
Superintendente da Receita Estadual