Através da Resolução 2.835 SEFAZ, de 18-4-2017, publicada no DO-MS de 20-4-2017, foram fixados os prazos para cumprimento de obrigações principais, cujo fato gerador ocorra nos meses de maio e junho de 2017.
RESOLUÇÃO 2.835 SEFAZ, DE 18-4-2017
(DO-MS DE 20-4-2017)
(DO-MS DE 20-4-2017)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício da competência que lhe confere o art. 4º do Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e tendo em vista o disposto no art. 82, I, do Regulamento do ICMS e nos arts. 1º, I, e 4o do seu Anexo VIII,
RESOLVE:
Art. 1º As datas-limites para o recolhimento do ICMS relativo aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de maio e junho de 2017 são as fixadas no Anexo Único a esta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
MARCIO CAMPOS MONTEIRO
Secretário de Estado de Fazenda
Secretário de Estado de Fazenda