(PE-SEF DE 20-4-2017)
RESOLVE:
Art. 1.º - Adotar a pesquisa de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final – PMPF – efetuado pela Fink & Schappo Consultoria Ltda e apresentada pela ACINAM (Associação Catarinense das Industrias de Água Mineral) e ABINAM (Associação Brasileira das Industrias de Água Mineral).
Art. 2.º – Fixar, para efeito de retenção e recolhimento do ICMS sobre as operações subseqüentes com água mineral ou potável, os valores de PMPF constantes do Anexo Único deste Ato.
§ 1.º - Os valores fixados deverão ser utilizados para a formação da base de cálculo da substituição tributária do ICMS quando das saídas realizadas pelos contribuintes substitutos tributários aos estabelecimentos distribuidores, atacadistas ou varejistas, não importando o sistema de distribuição adotado.
§ 2.º - Nas notas fiscais que acobertarem as operações deverá constar a expressão: “BASE DE CÁLCULO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA CONFORME ATO DIAT N.º 009/2017”;
§ 3.º - Na hipótese de embalagem não relacionada no Anexo Único deste Ato DIAT, a base de cálculo para fins de substituição tributária será a prevista no § 2.º do artigo 42 do Anexo 3 do RICMS/SC-01.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2017 até 31 de outubro de 2017.
Art. 4º Fica revogado o Ato DIAT nº 022, de 25 de outubro de 2016.
Diretor de Administração Tributária
ANEXO ÚNICO
ATO DIAT Nº 009/2017
VALORES DE BASE DE CÁLCULO DO ICMS-ST - ÁGUA MINERAL ou POTÁVEL
VIGÊNCIA NO PERÍODO DE 01 DE MAIO DE 2017 A 31 DE OUTUBRO DE 2017
E M B A L A G E N S | SEM GÁS | COM GÁS |
1) EMBALAGENS RETORNÁVEIS | R$/Unid | R$/Unid |
1.1- Vidro até 599ml | 1,73 | 1,73 |
2) EMBALAGENS DESCARTÁVEIS |
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2.1) PET e PP: |
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2.1.1- até 350 ml | 1,29 | 1,40 |
2.1.2- de 351 a 700 ml | 1,73 | 1,86 |
2.1.3- de 701 a 1250 ml | 2,29 | 2,61 |
2.1.4- de 1251 a 1750 ml | 2,37 | 2,60 |
2.1.5- de 1751 a 2500 ml | 3,15 | 3,33 |
2.1.6- de 2501 a 5000 ml | 5,44 | 5,86 |
2.1.7- de 5001 a 6000 ml | 8,17 |
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2.1.8- de 6001 ml a 10 Litros | 9,66 |
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2.1.9- Acima de 10 Litros | 9,78 |
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2.2) COPO: |
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2.2.1- até 250 ml | 0,77 |
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2.2.2- de 251 a 500 ml | 1,19 |
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2.3) VIDRO: |
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2.3.1- até 600 ml | 5,69 | 6,27 |