Fixado o preço médio de água mineral em SC

Ato 9 DIAT - PE-SEF - 20/04/2017
Fixado o preço médio de água mineral em SC
Através do Ato 9 DIAT, de 18-4-2017, PE-SEF de 20-4, foram fixados os valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS substituição tributária devido nas operações com água mineral ou potável das marcas e embalagens especificadas, com efeitos no período de 1-5 a 31-10-2017.

ATO 9 DIAT, DE 18-4-2017
(PE-SEF DE 20-4-2017)

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 18 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.762, de 19 de novembro de 2009, e considerando o  disposto na Portaria SEF nº 182, de 30 de novembro de 2007, no art. 42 do Anexo 3 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, e no § 3º do art. 41 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996 ,
RESOLVE:
Art. 1.º - Adotar a pesquisa de Preço Médio Ponderado a Consumidor Final – PMPF – efetuado pela Fink & Schappo Consultoria Ltda e apresentada pela ACINAM (Associação Catarinense das Industrias de Água Mineral) e ABINAM (Associação Brasileira das Industrias de Água Mineral).
Art. 2.º – Fixar, para efeito de retenção e recolhimento do ICMS sobre as operações subseqüentes com água mineral ou potável, os valores de PMPF constantes do Anexo Único deste Ato.
§ 1.º - Os valores fixados deverão ser utilizados para a formação da base de cálculo da substituição tributária do ICMS quando das saídas realizadas pelos contribuintes substitutos tributários aos estabelecimentos distribuidores, atacadistas ou varejistas, não importando o sistema de distribuição adotado.
§ 2.º - Nas notas fiscais que acobertarem as operações deverá constar a expressão: “BASE DE CÁLCULO DA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA CONFORME ATO DIAT N.º 009/2017”;
§ 3.º - Na hipótese de embalagem não relacionada no Anexo Único deste Ato DIAT, a base de cálculo para fins de substituição tributária será a prevista no § 2.º do artigo 42 do Anexo 3 do RICMS/SC-01.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2017 até 31 de outubro de 2017. 
Art. 4º Fica revogado o Ato DIAT nº 022, de 25 de outubro de 2016. 

JULIO CESAR FAZOLI
Diretor de Administração Tributária 

ANEXO ÚNICO

ATO DIAT Nº 009/2017

VALORES DE BASE DE CÁLCULO DO ICMS-ST - ÁGUA MINERAL ou POTÁVEL

VIGÊNCIA NO PERÍODO DE 01 DE MAIO DE 2017 A 31 DE OUTUBRO DE 2017

 

 

E M B A L A G E N S

 SEM GÁS

 COM GÁS

1) EMBALAGENS RETORNÁVEIS

 R$/Unid

R$/Unid

1.1- Vidro até 599ml

1,73

1,73

2) EMBALAGENS DESCARTÁVEIS

 

 

2.1) PET e PP:

 

 

2.1.1- até 350 ml

1,29

1,40

2.1.2- de 351 a 700 ml

1,73

1,86

2.1.3- de 701 a 1250 ml

2,29

 2,61

2.1.4- de 1251 a 1750 ml

 2,37

2,60

2.1.5- de 1751 a 2500 ml

3,15

 3,33

2.1.6- de 2501 a 5000 ml

 5,44

5,86

2.1.7- de 5001 a 6000 ml

8,17

 

2.1.8- de 6001 ml a 10 Litros

 9,66

 

2.1.9- Acima de 10 Litros

9,78

 

2.2) COPO:

 

 

2.2.1- até 250 ml

 0,77

 

2.2.2- de 251 a 500 ml

1,19

 

2.3) VIDRO:

 

 

2.3.1- até 600 ml

5,69

6,27

Notas:
1. Valores expressos em Reais, por Unidade;
2. Na hipótese de embalagem não relacionada neste anexo, a base de cálculo será a prevista no §2º, do artigo 42, do Anexo III, do RICMS-SC.