São Paulo divulga PMPF de bebidas alcoólicas

Portaria 19 CAT - DO-SP - 18/03/2017
São Paulo divulga PMPF de bebidas alcoólicas
Foi publicada no DO-SP de 18-3-2017, a Portaria 19 CAT, de 17-3-2017, para incluir e excluir itens à Portaria 118 CAT/2016,  que divulga o preço final ao consumidor e o Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST para fins de determinação da base de cálculo do ICMS na saída de bebida alcoólica, exceto cerveja e chope, produzindo efeitos desde 1-1-2017

 

 

PORTARIA 19 CAT, DE 17-3-2017
(DO-SP DE 18-3-2017)

 

 

O Coordenador Da Administração Tributária, tendo em vista o disposto nos artigos 28 , 28-A , 28-B e 28-C da Lei 6.374 , de 1º de março de 1989, nos artigos 40-A, 41, 43, 44, 313-C e 313-D do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30 de novembro de 2000, e

 

Considerando os dados constantes de pesquisa de preços elaborada na forma regulamentar, expede a seguinte portaria:

 


Art.  Ficam acrescentados os itens listados abaixo ao Anexo Único da Portaria CAT- 118 , de 26.12.2016, com os seguintes valores em reais:

 


I - na tabela "II. APERITIV O, AMARGO, BITTER E SIMILARES (CEST 02.001.00)", os itens 2.35 e 2.36:

 

ITEM

MARCA

EMBALAGEM

PREÇO FINAL (R$) EMBALAGEM NÃO RETORNÁVEL

PREÇO FINAL (R$) EMBALAGEM RETORNÁVEL

2.35

Gold Par

de 671 a 1000 mL

20,02

 

2.36

Teqpar

de 671 a 1000 mL

17,62

 

 


" (NR);

 


II - na tabela "XV. SANGRIA E COQUETÉIS (CEST 02.023.00)", os itens 15.13 e 15.14:

 

ITEM

MARCA

EMBALAGEM

PREÇO FINAL (R$)

15.13

Paratudo

de 671 a 1000 ml

9,62

15.14

Baianinha

de 671 a 1000 ml

10,89

 


" (NR).

 


Art.  Fica acrescentada a tabela "XXIII. OUTRAS BEBIDAS ALCOÓLICAS (CEST 02.999.00)" ao Anexo Único da Portaria CAT- 118 , de 26.12.2016:

 


"XXIII. OUTRAS BEBIDAS ALCOÓLICAS (CEST 02.999.00)

 

ITEM

MARCA

EMBALAGEM

PREÇO FINAL (R$)

NACIONAL

23.1

Kriskof (Sabores)

de 671 a 1000 ml

7,40

 


" (NR).

 


Art.  Ficam excluídos os seguintes itens das tabelas do Anexo Único da Portaria CAT- 118 , de 26.12.2016:

 


I - o item 2.29 da tabela "II. APERITIVO, AMARGO, BITTER E SIMILARES (CEST 02.001.00)";

 


II - o item 3.2 da tabela "III. BEBIDA ALCOÓLICA MISTA, BATIDA E SIMILARES (CEST 02.002.00)";

 


III - o item 9.4 da tabela "IX. DERIVADOS DE VODKA (CEST 02.019.00)";

 


IV - o item 20.92 da tabela "XX. UÍSQUE/BOURBON (CEST 02.016.00)";

 


V - o item 21.15 da tabela "XXI. VERMUTE E SIMILARES (CEST 02.017.00)".

 


Art.  Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo-se efeitos desde 01.01.2017.