PORTARIA 19 CAT, DE 17-3-2017
(DO-SP DE 18-3-2017)
O Coordenador Da Administração Tributária, tendo em vista o
disposto nos artigos 28 , 28-A , 28-B e 28-C da Lei 6.374 , de 1º de
março de 1989, nos artigos 40-A, 41, 43, 44, 313-C e 313-D do Regulamento
do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490 , de 30 de novembro de
2000, e
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Considerando os dados constantes de pesquisa de preços elaborada
na forma regulamentar, expede a seguinte portaria:
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Art. 1º Ficam acrescentados os itens
listados abaixo ao Anexo Único da Portaria CAT- 118 , de 26.12.2016, com
os seguintes valores em reais:
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I - na tabela "II. APERITIV O, AMARGO, BITTER E SIMILARES (CEST
02.001.00)", os itens 2.35 e 2.36:
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ITEM
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MARCA
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EMBALAGEM
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PREÇO FINAL (R$)
EMBALAGEM NÃO RETORNÁVEL
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PREÇO FINAL (R$)
EMBALAGEM RETORNÁVEL
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2.35
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Gold Par
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de 671 a 1000 mL
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20,02
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2.36
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Teqpar
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de 671 a 1000 mL
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17,62
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II - na tabela "XV. SANGRIA E COQUETÉIS (CEST 02.023.00)", os
itens 15.13 e 15.14:
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ITEM
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MARCA
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EMBALAGEM
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PREÇO FINAL (R$)
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15.13
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Paratudo
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de 671 a 1000 ml
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9,62
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15.14
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Baianinha
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de 671 a 1000 ml
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10,89
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Art. 2º Fica acrescentada a tabela
"XXIII. OUTRAS BEBIDAS ALCOÓLICAS (CEST 02.999.00)" ao Anexo
Único da Portaria CAT- 118 , de 26.12.2016:
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"XXIII. OUTRAS BEBIDAS ALCOÓLICAS (CEST 02.999.00)
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ITEM
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MARCA
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EMBALAGEM
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PREÇO FINAL (R$)
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NACIONAL
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23.1
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Kriskof (Sabores)
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de 671 a 1000 ml
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7,40
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Art. 3º Ficam excluídos os seguintes itens
das tabelas do Anexo Único da Portaria CAT- 118 , de 26.12.2016:
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I - o item 2.29 da tabela "II. APERITIVO, AMARGO, BITTER E SIMILARES
(CEST 02.001.00)";
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II - o item 3.2 da tabela "III. BEBIDA ALCOÓLICA MISTA, BATIDA E
SIMILARES (CEST 02.002.00)";
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III - o item 9.4 da tabela "IX. DERIVADOS DE VODKA (CEST
02.019.00)";
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IV - o item 20.92 da tabela "XX. UÍSQUE/BOURBON (CEST
02.016.00)";
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V - o item 21.15 da tabela "XXI. VERMUTE E SIMILARES (CEST
02.017.00)".
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Art. 4º Esta portaria entra em vigor na
data de sua publicação, produzindo-se efeitos desde 01.01.2017.
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