Maranhão altera normas da DeSTDA

Resolução Administrativa 3 SEFAZ - DO-MA - 18/02/2019
Maranhão altera normas da DeSTDA
Foi publicada no DO-MA de 18-2-2019, a Resolução Administrativa 3 SEFAZ, de 13-2-2019, que altera a Resolução Administrativa 1 SEFAZ/2016 para prorrogar a dispensa de apresentação da Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação (DeSTDA) ao Estado do Maranhão, relativamente aos fatos geradores ocorridos até 30-6-2020, pelos contribuintes maranhenses.


RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA 3 SEFAZ, DE 13-2-2019

(DO-MA DE 18-2-2019)


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, e, 
Considerando o Ajuste SINIEF 12/15, de 4 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação – DeSTDA; 
Considerando, ainda, que a Lei nº 9.379, de 18 de maio de 2011, permite que o chefe do Poder Executivo, mediante decreto, autorize o Secretário de Estado da Fazenda a ratificar os convênios, ajustes, protocolos e quaisquer atos celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e que o Decreto nº 27.504, de 28 de junho de 2011, dispõe sobre a referida autorização, determinando que a incorporação à legislação estadual das normas supracitadas seja realizada por Resolução Administrativa, 
RESOLVE: 
Art. 1º O art. 2º da Resolução Administrativa 01/2016-GA¬BIN, de 08 de janeiro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação: 
”Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, estando os contribuintes maranhenses dispensados da obrigação de apresentar a DeSTDA para este Estado, relativamente aos fatos geradores ocorridos até 30 de junho de 2020, permanecendo a obrigação de transmissão às demais unidades federadas, nos termos do disposto no § 3º da cláusula terceira do Ajuste SINIEF 12/2015.“
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019. 
MARCELLUS RIBEIRO ALVES 
Secretário de Estado da Fazenda