Através da Portaria 63 SEFAZ, de 11-2-2019, publicada no DO-MA de 18-2, o Estado do Maranhão incluiu itens na Tabela de Valores de Referência, com os valores a serem utilizados para fins de cálculo do ICMS devido nas operações com refrigerante e energético das marcas e embalagens especificadas.
PORTARIA 63 SEFAZ, DE 11-2-2019
(DO-MA DE 18-2-2019)
(DO-MA DE 18-2-2019)
RESOLVE:
Art. 1º Incluir na Tabela de Valores de Referência para fins de cobrança de ICMS os produtos abaixo relacionados.
PRODUTO | UNIDADE | VALOR R$ |
Refrigerante It! Lemon Ice – Pet | 2.000 ml | 3,90 |
Energético Açaí + Guaraná - Lata | 269 ml | 5,66 |
Energético Citrus – Lata | 269 ml | 5,66 |
Energético Pêssego – Lata | 269 ml | 5,66 |
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda
Secretário de Estado da Fazenda