(DO-PB DE 18-2-2017)
DECRETA:
Art. 1º O ANEXO 05 - RELAÇÃO DE MERCADORIAS PARA EFEITO DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA E RESPECTIVAS TAXAS DE VALOR AGREGADO do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, passa a vigorar:
I – com nova redação dada ao item 14.0 do segmento de PRODUTOS DE PERFUMARIA E DE HIGIENE PESSOAL E COSMÉTICOS:
ITEM | CEST | NCM/SH | DESCRIÇÃO | LEGISLAÇÃO | MVA | ALÍQUOTA |
14.0 | 20.014.00 | 3304.99.10 3306.07.00 3307 | Hidratantes Corporais | Protocolo ICMS 08/88 Protocolo ICMS 16/88 | 40% | 18% + 2% (FUNCEP) |
a) do segmento de MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO E CONGÊNERES:
“
ITEM | CEST | NCM/SH | DESCRIÇÃO | LEGISLAÇÃO | MVA | ALÍQUOTA |
1.0 | 10.001.00 | 2522 | Cal | Protocolo ICMS 85/11 Decreto nº 33.808/13 | Operação Interna (Original) = 35% Op. Interestadual c/ 4% = 58,05% Op. Interestadual c/ 7% = 53,11% Op.Interestadual c/12% = 44,88% | 18% |
b) do segmento de PNEUMÁTICOS, CÂMARAS DE AR E PROTETORES DE BORRACHA:
“
ITEM | CEST | NCM/SH | DESCRIÇÃO | LEGISLAÇÃO | MVA | ALÍQUOTA |
5.0 | 16.005.00 | 4011.50.00 | Pneus novos de borracha dos tipos utilizados em bicicletas | Convênio ICMS 85/93 Convênio ICMS 06/09 Decreto n.º 34.872/14 | Operação Interna (Original) = 45% Op. Interestadual c/ 4% = 69,76% Op. Interestadual c/ 7% = 64,45% Op.Interestadual c/12% = 55,61% | 18% |
6.0 | 16.006.00 | 4012.1 | Pneus recauchutados | Convênio ICMS 85/93 Convênio ICMS 06/09 Decreto n.º 34.872/14 | Operação Interna (Original) = 45% Op. Interestadual c/ 4% = 69,76% Op. Interestadual c/ 7% = 64,45% Op.Interestadual c/12% = 55,61% | 18% |
c) do segmento de PRODUTOS ALIMENTÍCIOS:
“
ITEM | CEST | NCM/SH | DESCRIÇÃO | LEGISLAÇÃO | MVA | ALÍQUOTA |
54.0 | 17.054.00 | 1905.31.00 | Biscoitos e bolachas não derivados de farinha de trigo, (exceto dos tipos "cream cracker", "água e sal", "maisena" e "maria" e outros de consumo popular que não sejam adicionados de cacau, nem recheados, cobertos ou amanteigados, independentemente de sua denominação comercial) | Protocolo ICMS 50/05 Decreto n.º 26.860/06 ATO COTEPE | Proveniente de UF signatária = 30% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 45% Op. Interna (Original)=10% | 18% |
54.1 | 17.054.01 | 1905.31.00 | Biscoitos e bolachas não derivados de farinha de trigo dos tipos “maisena” e “maria” e outros de consumo popular que não sejam adicionados de cacau, nem recheados, cobertos ou manteigados, independentemente de sua denominação comercial, exceto o CEST 17.054.02 | Protocolo ICMS 50/05 Decreto nº 26.860/06 ATO COTEPE | Proveniente de UF signatária = 30% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 45% Op. Interna (Original)=10% | 18% |
54.2 | 17.054.02 | 1905.31.00 | Biscoitos e bolachas não derivados de farinha de trigo dos tipos "cream cracker" e "água e sal" | Protocolo ICMS 50/05 Decreto nº 26.860/06 ATO COTEPE | Proveniente de UF signatária = 30% Proveniente do Exterior ou UF não signatária = 45% Op. Interna (Original)=10% | 18% |
d) do segmento de PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS:
“
ITEM | CEST | NCM/SH | DESCRIÇÃO | LEGISLAÇÃO | MVA | ALÍQUOTA |
62.0 | 21.062.00 | 8523.51.10 | Cartões de memória ("memory cards") | Convênio ICMS 135/06 Decreto n.º 28.057/07 | Operação Interna (Original) = 9% Op. Interestadual c/ 4%= 27,61% Op. Interestadual c/7%= 23,62% Op. Interestadual c/ 12%=16,98% | 18% |
Art. 2º Ficam convalidados os procedimentos adotados com base nas disposições contidas neste Decreto no período de 1º de fevereiro de 2017 até a data de sua publicação.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Governador