O Ato 46 DIAT, de 14-12-2017, publicado em PE-SEF de hoje, 19-12, estabelece os Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF) a serem utilizados como base de cálculo do ICMS-ST devido nas operações com cerveja, chope, bebidas hidroeletrolíticas e energéticas das marcas e empresas que especifica. Fica alterado o Ato 32 DIAT/2017.
SC: Alterada a base de cálculo da substituição tributária
Ato 46 DIAT - PE-SEF - 19/12/2017