Foi publicada no DO-SP de hoje, 19-12, a Portaria 123 CAT, de 15-12-2017, que estabelece o preço final a consumidor e o Índice de Valor Ajustado Setorial (IVA-ST) para fins de determinação da base de cálculo do ICMS substituição tributária devido nas operações com bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope, com efeitos a partir de 1-1-2018.
São Paulo fixa preço final a consumidor e IVA-ST
Portaria 123 CAT - DO-SP - 19/12/2017