Portal Nacional da ST não se aplica a todos os estados

Convênio ICMS 220 - DOU - 19/12/2017
Portal Nacional da ST não se aplica a todos os estados
Foi publicado no DOU de hoje, 19-12, o Convênio ICMS 220, de 15-12-2017, que inclui os Estados do Acre, Bahia, Maranhão e Rio de Janeiro, no rol da inaplicabilidade das disposições do Convênio ICMS 18/2017, o qual instituiu o Portal Nacional da Substituição Tributária.

CONVÊNIO ICMS 220, DE 15-12-2017

(DOU DE 19-12-2017)

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 167ª Reunião Ordinária, realizada em Vitória, ES, no dia 15 de dezembro de 2017, considerando o disposto nos arts. 6º a 10 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, nos arts. 102 e 199

do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), na alínea "a" do inciso XIII do § 1º, nos §§ 7º e 8º do art. 13, todos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira A cláusula quarta do Convênio ICMS 18/17, de 7 de abril de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Cláusula quarta As disposições deste convênio não se aplicam aos Estados do Acre, Bahia, Goiás, Maranhão e Rio de Janeiro.".

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.