Confaz aprova Convênios ICMS de substituição tributária

Informação
Confaz aprova Convênios ICMS de substituição tributária
Foram publicados no DOU de hoje, 19-12, os Convênio ICMS 194, 198 a 200, 204, 205, 213 e 214, todos de 15-12-2017, que tratam do ICMS-ST devido nas operações com veículos automotores novos, inclusive de duas rodas, celulares, produtos alimentícios e bebidas não alcoólicas, bem como das regras gerais a serem aplicadas aos regimes de substituição tributária e de antecipação do ICMS com encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes. Confira a seguir o resumo dos atos destacados.

CONVÊNIO ICMS 194, DE 15-12-2017

Altera, com efeitos a partir de 1-1-2018, o Convênio ICMS 52/17, para estabelecer que o regime de substituição tributária está vinculado ao segmento nos quais a mercadoria está inserida.

CONVÊNIO ICMS 198, DE 15-12-2017

 

Modifica a relação dos produtos alimentícios, constante no Convênio ICMS 52/17, com efeitos a partir de 1-4-2018.

CONVÊNIO ICMS 199, DE 15-12-2017

Revoga o Convênio ICMS 132/92, o qual dispõe sobre as regras do regime de substituição tributária nas operações com veículos automotores novos, estabelecendo novas regras a serem observadas a partir de 1-1-2018.

CONVÊNIO ICMS 200, DE 15-12-2017

Revoga o Convênio ICMS 52/93, o qual dispõe sobre as regras do regime de substituição tributária nas operações com veículos novos de duas rodas, estabelecendo novas regras a serem observadas a partir de 1-1-2018.

CONVÊNIO ICMS 204, DE 15-12-2017

 

Ajusta a redação das águas incluídas no regime de substituição tributária, previstas no Convênio ICMS 52/2017, com efeitos a partir de 1-4-2018.

CONVÊNIO ICMS 205, DE 15-12-2017

Altera o Convênio ICMS 52/17, dando novas regras a serem observadas, a partir de 1-1-2018, para formação da base de cálculo do ICMS-ST devido nas operações com bens ou mercadorias importados.

CONVÊNIO ICMS 213, DE 15-12-2017

Acordam os estados especificados em adotar o regime de substituição tributária nas operações com os aparelhos celulares e cartões inteligentes relacionados no Anexo XX do Convênio ICMS 52/2017, a partir de 1-1-2018.

CONVÊNIO ICMS 214, DE 15-12-2017

Modifica, a partir de 1-1-2018, as regras de inaplicabilidade do regime de ST, previstas no Convênio ICMS 52/2017, nas operações de transferências interestaduais destinadas ao Acre e ao Distrito Federal.