(DO-MG DE 17-12-2016)
RESOLVE:
Art. 1º Os itens 256 a 259 do Anexo III da Portaria SUTRI nº 563, de 23 de junho de 2016, passam a vigorar com a seguinte redação:
“
256 | Lata 250 a 270ml | Bad Wolf | 114 | 3,34 |
257 | PET PD 1000ml | Bad Wolf | 114 | 4,20 |
258 | PET PD 2000ml | Bad Wolf | 114 | 6,88 |
259 | Lata 250 a 270ml | Waker / Zero | 115 | 6,31 |
Art. 2º Os códigos do fabricante 112 e 113 do Anexo IV da Portaria SUTRI nº 563, de 23 de junho de 2016, passam a vigorar com a seguinte redação:
“
112 | 14.729.884 | Marcos Rodrigo Honorato - ME |
113 | 09.248.114 | Paratudo Indústria Comércio Importação e Exportação Ltda. |
Art. 3º O Anexo IV da Portaria SUTRI nº 563, de 23 de junho de 2016, fica acrescido dos seguintes itens:
“
114 | 27.657.485 | Refrigerantes Coroa Ltda. |
115 | 19.162.442 | Brasil Mate Bebidas do Brasil Ltda. |
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:
I relativamente ao disposto no art. 2º, a partir de 1º de julho de 2016;
II relativamente aos itens 256 a 258 do Anexo III e ao código do fabricante 114 do Anexo IV, ambos da Portaria SUTRI nº 563, de 23 de junho de 2016, a partir de 21 de outubro de 2016;
III relativamente ao item 259 do Anexo III e ao código do fabricante 115 do Anexo IV, ambos da Portaria SUTRI nº 563, de 23 de junho de 2016, a partir de 18 de novembro de 2016;
Superintendente de Tributação