Foi publicada no DO-MG de 17-10-2020, a Portaria 994 SUTRI de
16-10-2020, acresce produtos e valores na Portaria 904 SUTRI/2019, que
estabeleceu o preço médio ponderado a consumidor final para cálculo do ICMS
substituição tributária nas operações com refrigerante, isotônico e energético, com efeitos
a partir de 21-10-2020.
(DO-MG DE 17-10-2020)
Art. 1º - O Anexo I da
Portaria SUTRI nº 904, de 27 de dezembro de 2019, fica acrescido do item 679,
com a seguinte redação:
“
679 |
PET PD 1500ml |
GOOB Cola / GOOB Guaraná |
130 |
2,81 |
”.
Art. 2º - O Anexo III da Portaria SUTRI nº 904, de 27 de dezembro de 2019, fica
acrescido do item 262, com a seguinte redação:
“
262 |
Lata 473 a 500ml |
Reign Lemon / Reign Melon Mania |
2 |
8,01 |
”.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor em 21 de outubro de 2020.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação