Definidos preços de bebidas quentes no MS

Portaria 2.786 SAT - DO-MS - 19/10/2020
Definidos preços de bebidas quentes no MS

Através da Portaria 2.786 SAT de 16-10-2020, publicada no DO-MS de 19-10-2020, ficam alterados produtos e valores na lista de preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), utilizados para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas quentes das marcas e embalagens que especifica, com efeitos a partir de 20-10-2020.

PORTARIA 2.786 SAT, DE 16-10-2020
(DO-MS DE 19-10-2020)

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o inciso I_A do art 3° do ANEXO III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, na redação dada pelo Decreto n° 15.020, de 12 de junho de 2018,

CONSIDERANDO pedidos de contribuintes para alteração de seus produtos na tabela denominada PMPF, com informação dos respectivos valores;

CONSIDERANDO o resultado das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 9°-C, 9°-D e 9°-E do Anexo III - da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS,

RESOLVE:

Art. 1° A lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos relacionados abaixo, passa a vigorar com as inclusões e alterações das descrições e valores, constantes do Anexo Único desta Portaria:

I - Bebidas I: Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope.

Parágrafo único. Os produtos incluídos na lista de preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) a que se refere o caput deste artigo, sujeitam-se, a partir da data de sua inclusão, às disposições do art. 9°-E do Anexo III ao Regulamento do ICMS.

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 20 de outubro de 2020

WALDOMIRO MORELLI JUNIOR
Superintendente de Administração Tributária

ANEXO À PORTARIA/SAT N° 2.786, de 16 de outubro de 2020