Rio de Janeiro estabelece PMPF para bebidas

Informação
Rio de Janeiro estabelece PMPF para bebidas
As Portarias SSER 205 e 206, ambas de 17-9-2019, publicadas no DO-RJ de 19-9-2019, estabelecem os valores de PMPF preços médios ponderados a consumidor final, a serem utilizados para fins de cálculo do ICMS de substituição tributária de bebidas quentes e frias.


PORTARIA 205 SSER, DE 17-9-2019
(DO-RJ DE 19-9-2019)


 
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no § 4º, do artigo 1º, e no artigo 6º, da Resolução SEFAZ nº 358 de 13 de dezembro de 2018, considerando os dados constantes de pesquisa de preços regulamentar, RESOLVE:
Art. 1º - Passam a vigorar, com os valores abaixo, os itens indicados do Anexo Único da Portaria SSER nº 195/219 de 08 de julho de 2019: 
I - do inciso I - APERITIVO, AMARGO, BITTER E SIMILARES (CEST 02.001.00

ITEM

MARCA

EMBALAGEM

PREÇO FINAL (R$) EMBALAGEM NÃO RETORNÁVEL

PREÇO FINAL (R$) EMBALAGEM RETORNÁVEL

1.30

Arriba Mexicale

de 671 a 760 ml

19,80

 

 
II - do inciso VIII - GIM (gin) E GENEBRA - (CEST 02.008.00)

ITEM

MARCA

EMBALAGEM

PREÇO FINAL (R$)

8.29

Intencion

de 761 a 1000 ml

14,90


III - do inciso XVIII - VODKA (CEST 02.018.00)
 

ITEM

MARCA

EMBALAGEM

PREÇO FINAL (R$)

18.64

Intencion

de 361 a 520 ml

6,14

18.65

Intencion

de 761 a 1000 ml

15,88

18.66

Korolewa

de 1501 a 2500 ml

14,98

 
IV - do inciso XXII - SANGRIA E COQUETÉIS (CEST 02.023.00)

ITEM

MARCA

EMBALAGEM

PREÇO FINAL (R$)

PREÇO FINAL (R$) EMBALAGEM RETORNÁVEL

22.34

Capricho

de 761 a 1000 ml

6,98

 

22.35

Master Gold

de 761 a 1000 ml

8,99

 

22.36

Rayslof

de 761 a 1000 ml

11,00

 

 
Art. 2º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 01/08/2019.
 
 
THOMPSON LEMOS DA SILVA NETO
Auditor Fiscal da Receita Estadual Subsecretário de Estado de Receita 




PORTARIA 206 SSER, DE 17-9-2019
(DO-RJ DE 19-9-2019)


 
O SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no § 4º, do artigo 1º, e no artigo 6º, da Resolução SEFAZ nº 358, de 13 de dezembro de 2018, RESOLVE:
Art. 1º - Ao Anexo Único da Portaria SSER nº 171, de 19 de dezembro de 2018, ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:
Ao inciso I - CERVEJAS
1.4 - Outras Marcas

Subitem

Marca

Volume (ml)

Alumínio Descartável

Lata

Vidro Descartável

Vidro/Pet Retornável

1.4.254

Chope Prussia Bier New England American IPA

Barril (R$/l)

 32,00


 

 

1.4.255

Chope Prussia Bier Sazonal

Barril (R$/l)

 21,00

 

 

 


Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 
de outubro de 2019.

THOMPSON LEMOS DA SILVA NETO
Subsecretário de Estado de Receita