Através
das Portarias 462 e 464 SEFAZ de 27-10-2021 e 29-10-2021, ambas publicadas no DO-MA de 8-11-2021,
ficam acrescidos produtos e valores na tabela de referência para fins de cobrança do ICMS
devido por substituição tributária nas operações com cervejas, produzindo
efeitos desde 8-11-2021.
(DO-MA DE 8-11-2021)
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1° Incluir na Tabela de Valores de
Referência para fins de cobrança de ICMS os produtos abaixo discriminados.
PRODUTO |
UNIDADE |
VALOR R$ |
Cerveja Brahma Chopp - Lata |
410 ml |
2,69 |
Cerveja Skol Pilsen - Lata |
410 ml |
2,46 |
Cerveja Bohemia Pilsen - Vidro Descartavel |
330 ml |
3,69 |
Cerveja Michelob - Vidro Descartavel |
330 ml |
3,79 |
Cerveja Estella Artois - Lata |
310 ml |
3,01 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
(DO-MA DE 8-11-2021)
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1° Incluir na Tabela de Valores de
Referência para fins de cobrança de ICMS o produto abaixo discriminado.
PRODUTO |
UNIDADE |
VALOR R$ |
Cerveja Brahma Duplo Malte - Retornável |
1000 ml |
6,99 |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data
de sua publicação.
DÊ-SE CIÊNCIA,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.