Bahia define os cosméticos sujeitos ao adicional de alíquotas

Instrução Normativa 5 SAT - DO-BA - 17/09/2016
Bahia define os cosméticos sujeitos ao adicional de alíquotas
A Instrução Normativa 5 SAT, de 16-9-2016, publicada no DO-BA de 17-9, relaciona os produtos que são considerados como cosméticos para efeito da incidência do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza.


INSTRUÇÃO NORMATIVA 5 SAT, DE 16-9-2016
(DO-BA DE 17-9-2016)

O SUPERINTENDENTE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e para efeito do disposto no art. 16-A, parágrafo único, inciso I da Lei nº 7.014, de 04 de dezembro de 1996, resolve expedir a seguinte,
INSTRUÇÃO:
1 - Para efeitos da incidência do adicional do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza serão considerados como cosméticos exclusivamente os produtos relacionados no Anexo Único desta Portaria.
2 - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
ANEXO ÚNICO

CÓDIGO NCM

PRODUTO

3304.1

Produtos de maquiagem para os lábios

3304.20.1

Sombra, delineador, lápis para sobrancelhas e rímel

3304.20.9

Outros produtos de maquiagem

3304.3

Preparações para manicuros e pedicuros, incluindo removedores de esmaltes à base de acetona

3304.91

Pós, incluindo os compactos para maquilagem (exceto talco e polvilho com ou sem perfume)

3304.99.1

Cremes de beleza e cremes nutritivos; loções tônicas; incluídos os esfoliantes

3304.99.9

Outros produtos de beleza ou de maquiagem preparados e preparações para conservação ou cuidados da pele (exceto medicamentos), incluindo os bronzeadores (exceto as preparações anti-solares e os cremes para assadura)

3305.2

Preparações para ondulação ou alisamento, permanentes, dos cabelos

3305.3

Laquês para o cabelo, incluídos os fixadores e gel fixador

3305.9

Tinturas para o cabelo temporária, progressiva e permanente, incluídos os tonalizantes e xampus colorantes; outras preparações capilares, incluindo máscaras e finalizadores, excluindo condicionadores

3307.3

Sais perfumados e outras preparações para banhos

3307.9

Depilatórios, inclusive ceras; papéis perfumados e papéis impregnados ou revestidos de cosméticos; pastas (ouates) ,feltros e falsos tecidos impregnados, revestidos ou recobertos de perfume ou de cosméticos

2847

Água oxigenada 10 a 40 volumes, incluídas as cremosas exceto os produtos de uso medicinal

4818.2

Lenços de desmaquiar

José Luiz Santos Souza
Superintendente de Administração Tributária