DF republica ato que fixa preço de bebidas energéticas

Portaria 132 SEF - DO-DF - 18/07/2016
DF republica ato que fixa preço de bebidas energéticas
Foi republicada no DO-DF de hoje, 19-7, a Portaria 132 SEF, de 14-7-2016, publicada originalmente no DO-DF de 18-7 sem o Anexo Único que fixa os valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS-ST devido nas operações com bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.

PORTARIA 132 SF, DE 14-7-2016
(DO-DF DE 18-7-2016 - REPUBLICADA NO DO-DF DE 19-7-2016)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no art. 8º, § 6º, da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, no art. 6º, § 6º, da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, nos artigos 34, § 11, e 323, ambos do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, 
RESOLVE: 
Art.1º O Anexo IV à Portaria nº 72, de 27 de abril de 2015, fica acrescido dos produtos constantes do Anexo Único a esta Portaria. 
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
JOÃO ANTONIO FLEURY TEIXEIRA
ANEXO ÚNICO À PORTARIA Nº 132, DE 14 DE JULHO DE 2016 
"ANEXO IV 
Preço final utilizado como Base de Cálculo para Bebida Hidroeletrolítica (isotônica) e Energética (R$ por unidade) 

Marcas

Embalagens Descartáveis

 

Copo

 Lata

Vi d r o

 Plástico

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Paranight 340 ml

 

 

 

3,10

Paranight 1.000 ml

 

 

 

5,20

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