Foi publicada no DO-MS 19-6-2020, a Portaria 2.761 SAT de 18-6-2020,
que inclui e altera descrições e valores, na lista dos preços médios ponderados
a consumidor final (PMPF), dos produtos bebidas quentes, cerveja,
refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas e fraldas, com efeitos a partir de
22-6-2020.
(DO-MS DE 19-6-2020)
O SUPERINTENDENTE DE
ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas
atribuições e da competência que lhe confere o inciso I_A do art 3° do ANEXO
III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, na redação dada pelo
Decreto n° 15.020, de 12 de junho de 2018,
CONSIDERANDO pedidos de contribuintes para inclusão e
alteração de seus produtos na tabela denominada PMPF, com informação dos
respectivos valores;
CONSIDERANDO o resultado das pesquisas realizadas em
conformidade com as disposições do art. 9°-C, 9°-D e 9°-E do Anexo III - da
Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS,
RESOLVE:
Art. 1° A lista dos preços médios ponderados a consumidor
final (PMPF), dos produtos relacionados abaixo, passa a vigorar com as
inclusões e alterações das descrições e valores, constantes do Anexo Único
desta Portaria:
I - Bebidas I; Bebidas alcoólicas, exceto cerveja e
chope;
II - Bebidas II: Cerveja, Refrigerante e Bebidas
Hidroeletrolíticas;
III - Fraldas.
Parágrafo único. Os produtos incluídos na lista de preços médios
ponderados a consumidor final (PMPF) a que se refere o caput deste artigo,
sujeitam-se, a partir da data de sua inclusão, às disposições do art. 9°-E do
Anexo III ao Regulamento do ICMS.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua
publicação, produzindo efeitos a partir de 22 de junho de 2020
WALDOMIRO MORELLI JUNIOR
Superintendente de
Administração Tributária
ANEXO À PORTARIA/SAT 2761,
de 18 de junho de 2020