Foi publicada no DO-e SER-PB de hoje, 19-6, a Portaria 199 GSER, de 18-6-2019, que estabelece, com efeitos a partir de 1-6-2019, os valores a serem utilizados para fins de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, nas operações com água mineral, água adicionada de sais e água natural das marcas e embalagens especificadas.
PORTARIA 199 GSER, DE 18-6-2019
(DO-E SER-PB DE 19-6-2019)
(DO-E SER-PB DE 19-6-2019)