Foi publicada no
DO-MT de hoje, 19-5, a Portaria 65 SEFAZ, de 2-4-2020, modifica a Portaria SEFAZ 195/2019, que estabeleceu os percentuais de margem de valor agregado
(MVA), a serem utilizados nas operações com mercadorias sujeitas ao regime de
substituição tributária, dando novas MVAS aos itens 33 a 35, 53 e 83 do segmento
de eletroeletrônicos, ente outras disposições, com efeitos a partir da data da publicação.
(DO-MT DE 19-5-2020)
O SECRETÁRIO DE
ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no exercício de suas atribuições legais,
ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA,
CONSIDERANDO que a
Secretaria de Estado de Fazenda poderá ajustar a base de cálculo do ICMS devido
por substituição tributária, de modo a equiparar à respectiva base de cálculo
utilizada para os demais contribuintes não optantes pelo Simples Nacional, nos
termos do artigo 6°-A do Anexo IX do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto
n° 2.212, de 20 de março de 2014;
CONSIDERANDO a
necessidade de estabelecer medidas que promovam o equilíbrio concorrencial;
CONSIDERANDO a
necessidade de ajustes na legislação tributária estadual;
RESOLVE:
Art. 1° A Portaria n°
195/2019-SEFAZ, de 29/11/2019 (DOE de 02/12/2019), que divulga os percentuais
de Margem de Valor Agregado (MVA) a serem utilizados nas operações com
mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária, e dá outras
providências, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - renumerado para §
1°-A o § 1° do artigo 2°-A, mantido o respectivo texto, ficando, ainda,
acrescentados os §§ 1° e 1°-B ao referido artigo, conforme segue:
“Art. 2°-A (...)
(...)
§ 1° O tratamento
previsto no caput deste artigo corresponde a ajuste para fins de equalização do
percentual do MVA, em função da responsabilidade pela retenção e recolhimento
do ICMS devido por substituição tributária ser atribuída a estabelecimento
atacadista mato-grossense, após a ocorrência das etapas anteriores da cadeia
comercial, modificando a partida inicial do remetente de outra unidade federada
ou do estabelecimento industrial mato-grossense que determinou a fixação do
percentual divulgado no anexo desta portaria.
§ 1°-A (...)
(...)
§ 1°-B O disposto
neste artigo aplica-se também ao estabelecimento enquadrado no Simples Nacional
quando atendidos os demais requisitos exigidos nesta portaria.
(...).”
II - renumerado para
§ 1° o parágrafo único do artigo 2°-B, mantido o respectivo texto, bem como
acrescentado o § 2° ao citado preceito, como segue:
“Art. 2°-B (...)
(...)
§ 1° (...)
§ 2° O disposto neste
artigo não se aplica ao estabelecimento enquadrado no Simples Nacional, quando
for optante pelo Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária.”
III - alterado o
campo da coluna descrição do item 10.0 da tabela VIII - Materiais de Limpeza,
bem como alterados os percentuais de MVA constantes nos itens 33.0, 34.0, 35.0,
53.0 e 83.0 da tabela XV - Produtos Eletrônicos, Eletroeletrônicos e Eletrodomésticos,
que passam a vigorar conforme o disposto no Anexo Único desta portaria.
Art. 2° Esta portaria
entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
CUMPRA - SE.
Gabinete do
Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 2 de abril de
2020.
ROGÉRIO LUIZ GALLO
Secretário de Estado
de Fazenda
FÁBIO FERNANDES
PIMENTA
Secretário Adjunto da
Receita Pública
(Original assinado)
PORTARIA N°
000/2020-SEFAZ
ANEXO ÚNICO
“ANEXO ÚNICO DA
PORTARIA N° 195/2019-SEFAZ
(...)
VIII - MATERIAIS DE
LIMPEZA
Item CEST NCM/SH Descrição MVA
... ... ... ... ...
10.0 ... ... Álcool etílico para limpeza (inclusive
o álcool etílico em gel para uso saneante ou antisséptico) ...
... ... ... ... ...
(...)
XV - PRODUTOS
ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS
Item CEST NCM/SH Descrição MVA
... ... ... ... ...
33.0 ... ... ... 53,86%
34.0 ... ... ... 53,86%
35.0 ... ... ... 53,86%
... ... ... ... ...
53.0 ... ... ... 53,86%
... ... ... ... ...
83.0 ... ... ... 53,86%
... ... ... ... ...”