Minas Gerais estende os efeitos do PMPF de baterias

Portaria 735 SUTRI - DO-MG - 19/04/2018
Minas Gerais estende os efeitos do PMPF de baterias
A Portaria 735 SUTRI, de 18-4-2018, publicada no DO-MG de hoje, 19-4, altera para até 30-10-2018 os efeitos da Portaria 693 SUTRI/2017, que divulga os Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF) para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com acumuladores elétricos de chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão (baterias).

PORTARIA 732 SUTRI, DE 18-4-2018
(DO-MG DE 19-4-2018)

O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1 da Parte 1 do Anexo XV do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O art. 5º da Portaria SUTRI nº 693, de 26 de outubro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor em 1º de novembro de 2017, produzindo efeitos até 30 de outubro de 2018.”
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação