A Portaria 5 CAT, de 18-1-2017, publicada no DO-SP de hoje, 19-1, estabelece que os valores dos royalties relativos à franquia devem compor a base de cálculo do ICMS substituição tributária devido nas operações com ovos de páscoa de chocolate, a partir de 1-1-2017. Foi alterada a Portaria 124 CAT/2016.
SP: Valores relativos à franquia devem compor base de cálculo da ST
Portaria 5 CAT - DO-SP - 19/01/2017