A Instrução Normativa 3 SEFAZ de 15-12-2020, publicada no DO-AP de
17-12-2020, disciplina os procedimentos a serem adotados pelos contribuintes
para efetuar o ajuste sobre o valor do imposto de ST presumido pago
antecipadamente e do imposto efetivo calculado sobre o valor de venda da
mercadoria a consumidor final, que
poderá ser feito através de regime especial, com efeitos desde 17-12-2020.
(DO-AP DE 17-12-2020)