O Ato 30 DIAT, de 10-10-2017, publicado em PE-SEF de hoje, 18-10, estende até 30-11-2017 a vigência do Ato 9 DIAT/2017, que fixa os valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com água mineral ou potável.
ATO 30 DIAT, DE 10-10-2017
(PE-SEF DE 18-10-2017)
(PE-SEF DE 18-10-2017)
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art. 3º do Ato Diat nº 9/2017, que passa a produzir efeitos até efeitos até 30 de novembro de 2017.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 1º de novembro de 2017.
ARI JOSÉ PRITSCH
Diretor de Administração Tributária
Diretor de Administração Tributária