Santa Catarina estende a utilização da base de cálculo do ICMS-ST

Ato 30 DIAT - PE-SEF - 18/10/2017
Santa Catarina estende a utilização da base de cálculo do ICMS-ST
O Ato 30 DIAT, de 10-10-2017, publicado em PE-SEF de hoje, 18-10, estende até 30-11-2017 a vigência do Ato 9 DIAT/2017, que fixa os valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com água mineral ou potável.

ATO 30 DIAT, DE 10-10-2017
(PE-SEF DE 18-10-2017)

O DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de sua competência estabelecida no art. 18 do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pelo Decreto nº 2.762, de 19 de novembro de 2009, e considerando o disposto na Portaria SEF nº 182, de 30 de novembro de 2007, no art. 42 do Anexo 3 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, e no § 3º do art. 41 da Lei n° 10.297, de 26 de dezembro de 1996, 
RESOLVE: 
Art. 1º Alterar o art. 3º do Ato Diat nº 9/2017, que passa a produzir efeitos até efeitos até 30 de novembro de 2017. 
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 1º de novembro de 2017. 
ARI JOSÉ PRITSCH 
Diretor de Administração Tributária