RETIFICAÇÃO
No Protocolo ICMS 31/19, de 1º de julho
de 2019, publicado no DOU de 4 de julho de 2019, Seção 1, página 28,
onde
se lê:
"Nova redação dada à Cláusula
primeira pelo Prot. ICMS 29/16, efeitos a partir de 01.07.16.
Cláusula primeira Fica alterado o inciso
I do caput da cláusula segunda do Protocolo ICMS 29/14, de 17 de julho de 2014,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
"I - às transferências
interestaduais promovidas entre estabelecimentos do remetente, exceto quando o
destinatário for estabelecimento varejista;".
Cláusula segunda Este protocolo entra em
vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos
a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.
Nova redação dada ao ANEXO ÚNICO pelo
Prot. ICMS 29/16, efeitos a partir de 01.07.16.
Rio de Janeiro - Luiz Cláudio Rodrigues
de Carvalho, São Paulo - Henrique de Campos Meirelles";
leia-se:
"Cláusula primeira Fica alterado o
inciso I do caput da cláusula segunda do Protocolo ICMS 29/14, de 17 de julho
de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"I - às transferências
interestaduais promovidas entre estabelecimentos do remetente, exceto quando o
destinatário for estabelecimento varejista;".
Cláusula segunda Este protocolo entra em
vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos
a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.
Rio de Janeiro - Luiz Cláudio Rodrigues
de Carvalho, São Paulo - Henrique de
Campos Meirelles".
No Protocolo ICMS 32/19, de 1º de julho
de 2019, publicado no DOU de 4 de julho de 2019, Seção 1, página 28,
onde
se lê:
"Nova redação dada à Cláusula
primeira pelo Prot. ICMS 29/16, efeitos a partir de 01.07.16.
Cláusula primeira Fica alterado o inciso
I do caput da cláusula segunda do Protocolo ICMS 28/13, de 13 de março de 2013,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
"I - às transferências
interestaduais promovidas entre estabelecimentos do remetente, exceto quando o
destinatário for estabelecimento varejista;".
Cláusula segunda Este protocolo entra em
vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos
a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.
Paraná - Renê de Oliveira Garcia Junior,
São Paulo - Henrique de Campos Meirelles.
Nova redação dada ao ANEXO ÚNICO pelo
Prot. ICMS 29/16, efeitos a partir de 01.07.16.";
leia-se:
"Cláusula primeira Fica alterado o
inciso I do caput da cláusula segunda do Protocolo ICMS 28/13, de 13 de março
de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"I - às transferências
interestaduais promovidas entre estabelecimentos do remetente, exceto quando o
destinatário for estabelecimento varejista;".
Cláusula segunda Este protocolo entra em
vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos
a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.
Paraná - Renê de Oliveira Garcia Junior,
São Paulo - Henrique de Campos
Meirelles.".
No Protocolo ICMS 33/19, de 1º de julho
de 2019, publicado no DOU de 4 de julho de 2019, Seção 1, página 28,
onde
se lê:
"Nova redação dada à Cláusula
primeira pelo Prot. ICMS 29/16, efeitos a partir de 01.07.16.
Cláusula primeira Fica alterado o inciso
I do caput da cláusula segunda do Protocolo ICMS 91/08, de 30 de setembro de
2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"I - às transferências
interestaduais promovidas entre estabelecimentos do remetente, exceto quando o
destinatário for estabelecimento varejista;".
Cláusula segunda Este protocolo entra em
vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos
a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.
Pernambuco - Décio José Padilha da Cruz,
São Paulo - Henrique de Campos Meirelles.
Nova Redação Dada Ao Anexo Único Pelo
Prot. Icms 29/16, Efeitos A Partir De 01.07.16.";
leia-se:
"Cláusula primeira Fica alterado o
inciso I do caput da cláusula segunda do Protocolo ICMS 91/08, de 30 de
setembro de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"I - às transferências
interestaduais promovidas entre estabelecimentos do remetente, exceto quando o
destinatário for estabelecimento varejista;".
Cláusula segunda Este protocolo entra em
vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos
a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.
Pernambuco - Décio José Padilha da Cruz,
São Paulo - Henrique de Campos Meirelles.".